É curiosa a crescente utilização de expressões como comparticipações, co-pagamento e condição de recursos nos meios de comunicação em geral, reflexo da situação económica actual, a qual leva o Estado a cortar à bruta e a exigir, a alguns grupos de contribuintes, uma parcela adicional do seu rendimento líquido de impostos quando utiliza serviços públicos.
Este esforço é (e bem) canalizado para as famílias com mais recursos disponíveis, deixando de parte as pessoas com menores rendimentos (declarados...). O princípio não choca para quem acredita que as políticas de redistribuição de rendimentos são um factor de progresso da sociedade e de igualdade entre cidadãos.
Já a ausência de qualquer registo dos benefícios que são concedidos a cada indivíduo / agregado e a multiplicidade de apoios disponíveis geram situações de flagrante injustiça e de interrogação sobre o controlo que (não) existe na hora de conceder os subsídios ou sobre a efectividade dessas políticas na correcção de desigualdades.
Para lá das situações abaixo enumeradas na notícia do JN, assim de repente lembro-me de um conjunto de apoios diversos, desde o rendimento social de inserção, as habitações sociais (muitas delas não pagas), a isenção de taxas moderadoras, os abonos de família, entre outros, cuja concessão depende do rendimento das famílias.
Também já sabemos que estes apoios direccionados vão ser alargados a outros casos, como os transportes públicos, electricidade e gás, em que serão criados a breve trecho tarifas mais reduzidas para os grupos com menores rendimentos.
Parece-me pois que é altura de se começarem a contabilizar quanto custam estas medidas ao bolso dos contribuintes, aliás, tal medida de transparência só peca por tardia.
"Critérios assumidos pelo Estado variam segundo o apoio social que se quer atribuir.Aos olhos do Estado, uma pessoa que viva sozinha, não tenha filhos e possua um rendimento de 400 euros por mês - abaixo do salário mínimo - só é pobre para algumas coisas. Se for idoso, deve ter direito ao complemento de pensão. Se for um desempregado, não tem direito ao subsídio social de desemprego. Mas se estiver doente, tem direito a transporte gratuito num serviço não urgente de ambulância."
Sem comentários:
Enviar um comentário